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Quais as Documentações na hora de comprar seu imóvel?

12 de Março de 2018

A compra do seu imóvel é sem dúvidas uma conquista e realização pessoal muito marcante.

Ter um corretor de confiança que te oriente é primordial para o sucesso da sua compra. Este momento é também a hora de ter paciência para resolver os trâmites burocráticos.

Hoje vamos te ajudar com orientação sobre os documentos necessários para comprador/vendedor do imóvel.

Após a busca pelo seu  imóvel, as visitas com seu corretor e a  definição do mesmo seguimos para a forma de pagamento. Tenha em mãos seus documentos pessoais e do seu cônjuge, se houver,  para ser preenchida a proposta de compra e venda dentro da imobiliária.

Neste momento é muito importante saber a forma de pagamento, se vai utilizar seu FGTS, financiamento bancário ou consórcio ou mesmo se será pagamento à vista mediante escritura pública.

Segue a lista de documentos necessários para dar continuação a compra:

 

Comprador pessoa física:

- RG e CPF (Titular e Cônjuge, se for o caso)

- Comprovante Estado Civil:

Divorciados e Separados: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio e/ou Separação

Casados: Certidão de Casamento Escritura de Pacto Antenupcial – para casados pela separação de bens; Comunhão de Bens após 26/12/1977 e Comunhão Parcial de Bens antes de 26/12/1977.

Viúvo: Certidão de Casamento c/averbação óbito ou Certidão Casamento + Certidão de Óbito.

Quando solteiro e utilizar FGTS, apresentar Certidão de Nascimento.

- Comprovante de residência atual

- Comprovante de rendimentos (contra cheque ou declaração de imposto de renda)

 

Vendedor pessoa física:

- RG e CPF  (Titular e Cônjuge, se for o caso)

- Comprovante Estado Civil – (ver a cima)

- Opção de Compra e Venda – preenchida, assinada e rubricada pelos compradores, independentemente da participação ou não na renda, e pelos vendedores.

-Comprovante de residência.

- Comprovante de c/c para liberação dos recursos, quando for o caso.

(*) Tanto para Vendedor PF quanto Vendedor PJ, observar as exigências cartorárias locais.

 

Comprador pessoa jurídica:

- Opção de Compra e Venda – preenchida, assinada e rubricada pelos compradores, independentemente da participação ou não na renda, e pelos vendedores.

- Contrato Social – Consolidado ou não e posteriores alterações, devidamente registrado no órgão competente. Empresas Ltda. Cópia autenticada para o RS.

- Estatuto Social - Consolidado ou não e posteriores alterações, devidamente acompanhado da Ata de Eleição da atual Diretoria, devidamente registrado no órgão competente. Empresa S.A.. Cópia autenticada para o RS.

- Carta Assinada pelos Representantes Legais – Confirmando a data da última alteração contratual e informando os Representantes Legais da Empresa.

- RG e CPF dos Representantes Legais da Empresa – cópia simples.

- Certidão de Débitos Previdenciários (INSS) (Negativa ou Positiva c/Efeitos de Negativa.) – Internet – Val. 180 dias.

- Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívidas da União (Negativa ou Positiva c/ Efeitos de Negativa) – Internet – Val. 180 dias.

- Cartão CNPJ ou Certidão Simplificada da Junta Comercial

- CRF do FGTS

- Comprovante de c/c para liberação dos recursos, quando for o caso.

 

Documentos do Imóvel:

- Matrícula do Imóvel com Certidão Negativa de Ônus, Alienações, Ações Reais e Reipersecutórias - Val. 30 dias. Idem para vaga de garagem.

- IPTU do Exercício – cópia simples das páginas com área e endereço do imóvel (Aptº e vaga de garagem)

- Imóvel Novo ainda sem IPTU – cópia da Instituição e Especificação de Condomínio ou Memorial de Incorporação + cópia do carnê de IPTU do terreno, em área maior.

- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Aptº e vaga de garagem)

- Certidão de Débitos Condominiais