A compra do seu imóvel é sem dúvidas uma conquista e realização pessoal muito marcante.
Ter um corretor de confiança que te oriente é primordial para o sucesso da sua compra. Este momento é também a hora de ter paciência para resolver os trâmites burocráticos.
Hoje vamos te ajudar com orientação sobre os documentos necessários para comprador/vendedor do imóvel.
Após a busca pelo seu imóvel, as visitas com seu corretor e a definição do mesmo seguimos para a forma de pagamento. Tenha em mãos seus documentos pessoais e do seu cônjuge, se houver, para ser preenchida a proposta de compra e venda dentro da imobiliária.
Neste momento é muito importante saber a forma de pagamento, se vai utilizar seu FGTS, financiamento bancário ou consórcio ou mesmo se será pagamento à vista mediante escritura pública.
Segue a lista de documentos necessários para dar continuação a compra:
Comprador pessoa física:
- RG e CPF (Titular e Cônjuge, se for o caso)
- Comprovante Estado Civil:
Divorciados e Separados: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio e/ou Separação
Casados: Certidão de Casamento Escritura de Pacto Antenupcial – para casados pela separação de bens; Comunhão de Bens após 26/12/1977 e Comunhão Parcial de Bens antes de 26/12/1977.
Viúvo: Certidão de Casamento c/averbação óbito ou Certidão Casamento + Certidão de Óbito.
Quando solteiro e utilizar FGTS, apresentar Certidão de Nascimento.
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de rendimentos (contra cheque ou declaração de imposto de renda)
Vendedor pessoa física:
- RG e CPF (Titular e Cônjuge, se for o caso)
- Comprovante Estado Civil – (ver a cima)
- Opção de Compra e Venda – preenchida, assinada e rubricada pelos compradores, independentemente da participação ou não na renda, e pelos vendedores.
-Comprovante de residência.
- Comprovante de c/c para liberação dos recursos, quando for o caso.
(*) Tanto para Vendedor PF quanto Vendedor PJ, observar as exigências cartorárias locais.
Comprador pessoa jurídica:
- Opção de Compra e Venda – preenchida, assinada e rubricada pelos compradores, independentemente da participação ou não na renda, e pelos vendedores.
- Contrato Social – Consolidado ou não e posteriores alterações, devidamente registrado no órgão competente. Empresas Ltda. Cópia autenticada para o RS.
- Estatuto Social - Consolidado ou não e posteriores alterações, devidamente acompanhado da Ata de Eleição da atual Diretoria, devidamente registrado no órgão competente. Empresa S.A.. Cópia autenticada para o RS.
- Carta Assinada pelos Representantes Legais – Confirmando a data da última alteração contratual e informando os Representantes Legais da Empresa.
- RG e CPF dos Representantes Legais da Empresa – cópia simples.
- Certidão de Débitos Previdenciários (INSS) (Negativa ou Positiva c/Efeitos de Negativa.) – Internet – Val. 180 dias.
- Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívidas da União (Negativa ou Positiva c/ Efeitos de Negativa) – Internet – Val. 180 dias.
- Cartão CNPJ ou Certidão Simplificada da Junta Comercial
- CRF do FGTS
- Comprovante de c/c para liberação dos recursos, quando for o caso.
Documentos do Imóvel:
- Matrícula do Imóvel com Certidão Negativa de Ônus, Alienações, Ações Reais e Reipersecutórias - Val. 30 dias. Idem para vaga de garagem.
- IPTU do Exercício – cópia simples das páginas com área e endereço do imóvel (Aptº e vaga de garagem)
- Imóvel Novo ainda sem IPTU – cópia da Instituição e Especificação de Condomínio ou Memorial de Incorporação + cópia do carnê de IPTU do terreno, em área maior.
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Aptº e vaga de garagem)
- Certidão de Débitos Condominiais