Você já ouviu falar em ganho de capital?
É um imposto pago com a venda de um imóvel calculado pela diferença entre o valor na compra do seu imóvel e o montante da venda posterior. Muitos pensam que o acerto com o fisco deve ser feito somente na próxima declaração do imposto de renda, mas não é bem assim.
Quem vende o imóvel tem até o último dia do mês seguinte a transação para recolher o imposto de renda. Do contrário, estará sujeito à cobrança de juros de 1% ao mês mais a taxa Selic acumulada no período de atraso e multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor devido. Esse lucro é tributado em 15% salvo quatro exceções:
1) imóveis de até R$ 35 mil por serem considerados de baixo valor.
2) na venda do único imóvel com valor de até 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
3) na venda de imóvel adquirido até 1969, quando se tem 100% de isenção.
4) na venda de imóvel residencial quando todo produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.
O uso parcial implica o pagamento do imposto na proporção da parcela não utilizada. Fique atento! Como sempre recomendo, procure um profissional e não deixe de lado esse assunto quando for vender seu imóvel!