Blog

Os ganhos de capital

30 de Agosto de 2017

Você já ouviu falar em ganho de capital?

É um imposto pago com a venda de um imóvel calculado pela diferença entre o valor na compra do seu imóvel  e o montante da venda posterior. Muitos pensam que o acerto com o fisco deve ser feito somente na próxima declaração do imposto de renda, mas não é bem assim. 

Quem vende o imóvel tem até o último dia do mês seguinte a transação para recolher o imposto de renda. Do contrário, estará sujeito à cobrança de juros de 1% ao mês mais a taxa Selic acumulada no período de atraso e multa de 0,33% ao dia, limitado  a 20% do valor devido. Esse lucro é tributado em 15%  salvo  quatro exceções:

1) imóveis de até R$ 35 mil por serem considerados de baixo valor.

2) na venda do único imóvel com valor de até 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

3) na venda de imóvel adquirido até 1969, quando se tem 100% de isenção.

4) na venda de imóvel residencial quando todo produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. 

O uso parcial implica o pagamento do imposto na proporção da parcela não utilizada. Fique atento! Como sempre recomendo, procure um profissional e não deixe de lado esse assunto quando for vender seu imóvel!